O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou efeito suspensivo no agravo de instrumento contra a decisão que proíbe a Indústria de Bebidas 101 do Brasil de comercializar, utilizar, expor e manter em estoque as bebidas "Dheiber", "Delber" e "Dubby´s", e as que contêm a logomarca da bebida "Old Eight", com utilização do vasilhame de uso das bebidas de marca "Dreher".
A decisão monocrática foi tomada no agravo de instrumento interposto pela empresa, da liminar concedida ao Grupo Campari do Brasil, em ação ajuizada por este na 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville, em face da alegada "atuação da 101 na produção de clones dos produtos da marca Dreher". A empresa é estabelecida na Rua Arildo da Silva nº 101, em Joinville (SC).
O relator, desembargador substituto Luiz Fernando Boller, manteve também a obrigação de recolhimento de todos os produtos distribuídos no varejo, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, mais R$ 50,00 por unidade que vier a ser encontrada.
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Em seus argumentos, a 101 do Brasil afirmou que desde 1999 produz e comercializa bebidas no atacado e varejo, utilizando-se de diversas marcas que lhe garantem destaque no mercado, e que a ação do Grupo Campari é "temerária, leviana e caluniosa".
Na decisão que nega efeito suspensivo ao agravo, o relator ressalta que "a manipulação do estilo gráfico conduz a uma identidade com algo que já existe, causando confusão".
O relator apontou também que, além da utilização do mesmo brasão ladeado por dois leões erguidos sobre as patas traseiras, da mesma garrafa, espécie de bebida e tipos de letras no rótulo, há ainda imprópria similitude na denominação dos produtos, o que leva à confusão com os congêneres Dreher e Drurys, razão que justifica a necessidade da vedação de comercialização e o recolhimento dos produtos já distribuídos no mercado.
O agravo será redistribuído e terá o mérito analisado por uma das câmaras do TJ. Em nome da Campari do Brasil, detentora da marca Dreher, atua o advogado paulista José Carlos Tinoco Soares. (Fonte: TJ-SC)