A operadora de telefonia celular TIM foi proibida de comercializar e habilitar novas linhas no Rio Grande do Norte. A determinação foi da Justiça Federal, atendendo pedido feito pelo Ministério Público Federal e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que denunciaram a falta de qualidade dos serviços prestados pela empresa no Estado.
A proibição vai perdurar até que a TIM comprove a "instalação e perfeito funcionamento" dos equipamentos necessários para atender às demandas dos consumidores potiguares. O juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado, titular da 1.ª Vara Federal, definiu a multa de R$ 100 mil a ser paga pela TIM para cada linha vendida ou para cada operação de portabilidade de telefones de outras operadoras para a TIM. Caso a multa seja aplicada, os valores pagos serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Justificativa. Na decisão, o magistrado frisou que "a péssima qualidade do serviço é característica não apenas da TIM, como também de todas as empresas de telefonia brasileiras". "Como se isso não bastasse, o SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) é um martírio para quem dele precisa, inclusive desobedecendo, frontalmente, norma que proíbe o atendimento eletrônico", enfatizou.
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O juiz Magnus Delgado observou, na sentença, que informações apresentadas pela Anatel dão conta de que, com a vigência dos "Planos Infinity", em que os usuários pagam apenas pelo primeiro minuto em ligações entre números da operadora, tanto nas locais quanto nas interurbanas, desde que utilizado o código 41, a TIM teve um aumento significativo do número de clientes. Esse crescimento, porém, não foi acompanhado de planejamento e melhorias de infraestrutura de rede, o que acarretou o agravamento nos níveis de bloqueio e de quedas de chamadas.
"O que mais espanta é que as empresas de telefonia móvel no Brasil praticam preços extorsivos. Temos a tarifa mais cara, ou uma das mais caras do mundo, com péssimos serviços. Os lucros são aviltantes, superando, em muito, qualquer razoabilidade inerente ao capitalismo de qualquer país primeiromundista, enquanto que a prestação de serviço é desastrosa, de terceiro mundo!", escreveu o juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado.
Procurada pela reportagem do Estado, a TIM informou, por meio de sua assessoria de imprensa, ter sido "notificada sobre a decisão da Justiça Federal" na tarde de ontem. A operadora disse também que estava "avaliando as medidas cabíveis".