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Em R$ 10 mill

Justiça pune patrão que assediou funcionária

Redação Bonde
23 set 2010 às 08:47

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A Juíza do Trabalho Substituta da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, no Rio Grande do Sul, Raquel Hochmann de Freitas, condenou a empresa Drebes & Cia. a indenizar em R$ 10 mil reais uma funcionária por danos morais, consequentes do que ficou caracterizado como assédio sexual.

A magistrada amparou sua decisão no artigo 216-A do Código Civil, que define o assédio sexual desta maneira: "Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função".

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A empregada trabalhou apenas 6 meses na empresa e consta nos autos provas testemunhais de que seu superior hierárquico a assediava com propostas diretas, em frente aos demais colegas, utilizando-se de palavras de baixo calão.


A reclamante declarou que tais humilhações lhe geraram abalo moral, levando-a à depressão, fato que a fez buscar auxílio psicológico, causando, inclusive, problemas conjugais que resultaram também na separação do companheiro.

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No acórdão, os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul foram unânimes em negar provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada. Em sua relatoria, o Desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda declarou que "há prova nos autos que comporta a robustez necessária para embasar um juízo condenatório". Da decisão, cabe recurso. (Fonte: TRT da 4ª Região)


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