A 11ª Vara do Trabalho de Curitiba rejeitou nesta terça-feira (8) um pedido de liminar feito pela Associação Comercial do Paraná (ACP) para que a Justiça encerrasse a greve dos bancários da Capital e da Região Metropolitana. O pedido foi feito pela ACP na segunda-feira (7), contra o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região que chegou ontem ao 20° dia.
A ACP acusava os grevistas de prejudicarem o comércio, indústrias e usuários comuns com a paralisação. Na ação, o órgão classificou a forma como a greve como abusiva.
Porém, no entendimento do juiz Valdecir Edson Fossatti, esse atendimento mínimo é oferecido mesmo com a paralisação, "pois os serviços bancários não se resumem unicamente ao atendimento nas agências". Com isso, para o juiz, "não há prova de desrespeito ao mínimo legal estabelecido em lei".
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Fossatti ainda apontou que a greve é um direito legítimo dos trabalhadores e que não há violação de direitos de terceiros. Além disso, caso a violação seja constatada, cabe, segundo o juiz, ao Ministério Público do Trabalho (MPT) a abertura de um inquérito. Ele ainda considera que o fim da greve apenas em Curitiba não resolveria o problema em toda a sociedade, pois se trata "de um conflito social amplo, de natureza coletiva".