O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) anulou a dispensa por justa causa aplicada por um condomínio residencial de Curitiba a um porteiro após duas faltas injustificadas, às vésperas do Natal de 2011.
A decisão reforma sentença de primeiro grau, que havia dado razão ao condomínio. A gravidade das faltas estaria no período em que ocorreram, dias 23 e 24 de dezembro de 2011, causando quebra de confiança perante o condomínio e os colegas, que tiveram que deixar as celebrações natalinas para cobrir a escala.
Os desembargadores do TRT-PR ponderaram, no entanto, que o poder disciplinar do empregador tem caráter educativo e deve ser exercido de forma proporcional e gradativa: "a regra é que as penalidade disciplinares observem uma gradação". A Turma ponderou que, no caso do porteiro, é preciso levar em consideração a duração do contrato, cinco anos e meio, e o fato do trabalhador não ter sofrido nenhuma penalidade em todo o período.
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"A aplicação da justa causa não guarda proporcionalidade com a conduta do empregado, desrespeitando o ideal de gradação das penalidades que orienta o poder disciplinar". Com este entendimento, os julgadores anularam a dispensa por justa causa e determinaram o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa.