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Justiça suspende cobrança de encargos em caso de atraso

Redação - Bonde
11 jan 2007 às 19:20

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As administradoras de cartão de crédito não podem cobrar encargos indevidos em casos de atrasos ou de inadimplência nas faturas, determinou o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF), a partir de recurso do Ministério Público Federal (MPF). A decisão afeta Credicard, Real, Itaucard, Fininvest, Ourocard, Bradesco, Banerj e Federal Card (Caixa). As informações são da Folha Online.

Para a Justiça, as cláusulas que estipulam taxas de garantia e de administração, multa moratória superior a 2% do saldo devedor e cobrança simultânea de dois encargos em casos de inadimplência são abusivas.

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Segundo o MPF, os contratos não informam os limites dos encargos, as instituições financeiras contratadas, os prazos e os juros, atentando contra o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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A decisão também considerou irregulares a cobrança de multa moratória superior a 2% do saldo devedor e a cobrança de comissão de permanência com outros encargos em caso de atraso na quitação de débitos vencidos, prática que é proibida pelo Banco Central. As empresas podem submeter a decisão à apreciação da 7ª Turma Especializada do TRF.


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