As administradoras de cartão de crédito não podem cobrar encargos indevidos em casos de atrasos ou de inadimplência nas faturas, determinou o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF), a partir de recurso do Ministério Público Federal (MPF). A decisão afeta Credicard, Real, Itaucard, Fininvest, Ourocard, Bradesco, Banerj e Federal Card (Caixa). As informações são da Folha Online.
Para a Justiça, as cláusulas que estipulam taxas de garantia e de administração, multa moratória superior a 2% do saldo devedor e cobrança simultânea de dois encargos em casos de inadimplência são abusivas.
Segundo o MPF, os contratos não informam os limites dos encargos, as instituições financeiras contratadas, os prazos e os juros, atentando contra o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A decisão também considerou irregulares a cobrança de multa moratória superior a 2% do saldo devedor e a cobrança de comissão de permanência com outros encargos em caso de atraso na quitação de débitos vencidos, prática que é proibida pelo Banco Central. As empresas podem submeter a decisão à apreciação da 7ª Turma Especializada do TRF.