Está suspensa a cobrança de taxa de esgoto pela Sanepar na cidade de Maringá. A determinação já vale para novembro e veio com decisão liminar do juiz Willian Artur Pussi, da 3ª Vara Cível da Comarca, em atendimento a ação civil pública proposta pelas Promotorias de Justiça de Proteção do Meio Ambiente e do Consumidor.
A Justiça determinou ainda que a Sanepar providencie a imediata despoluição das águas das lagoas de tratamento contaminadas.
Na ação, o MP relata que recebeu notícia de poluição no rio Pirapó, em toda sua bacia, causada por efluentes lançados por Estações de Tratamento de Esgoto da Sanepar, situadas na região de Maringá, notadamente a ETE 01 - Mandacaru (Norte) e ETE 03 – Alvorada.
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As irregularidades nas duas unidades foram verificadas inclusive por equipe técnica do CAOP do Meio Ambiente, que atestou que essas estações de tratamento estariam em desacordo com as normas ambientais vigentes, além de terem as licenças de operação vencidas, ainda que com protocolo de renovação já feito junto ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
Apesar disso, a empresa de saneamento tem cobrando regulamente a tarifa de esgoto da população. Além do dano causado ao meio ambiente, a comunidade estaria pagando por um serviço que não estaria sendo realizado a contento.
A Justiça acatou os argumentos do MP e no dia 16 de novembro foi proferida a decisão. O juiz determinou liminarmente que a Sanepar "suspenda imediatamente, ou seja, já para este mês, a cobrança que é feita na fatura de água a título de esgoto", bem como "a imediata descontaminação da água", dando prazo de 30 dias para o início do cumprimento das obrigações.