A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou a sentença obtida em processo ajuizado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor que condenou a empresa Unilever do Brasil Ltda., proprietária da marca Kibon, a obrigação de informar corretamente a composição do alimento Cornetto Chococo.
Na mesma decisão foi ratificada a indenização por dano moral, no valor de R$ 500 mil, em virtude de a empresa ter informado, na embalagem do Cornetto Chococo, que o produto não continha glúten na sua composição. Na verdade, o produto possuía tal proteína, extremamente danosa para os portadores da doença celíaca.
Também foi readequada a determinação de publicação da sentença para os parâmetros requeridos pelo Ministério Público. A decisão ainda é passível de recurso. (Com informações do MP-RS)