As empresas e pessoas físicas que fizeram remessas ao exterior acima de R$ 53,96 mil terão que informar a natureza e valor da operação à Receita Federal. O maior alvo do Fisco com a nova exigência são as operações de remessas de lucros e dividendos feitas pelas empresas instaladas no País para as suas matrizes no exterior.
As remessas de lucros e dividendos apresentaram forte aumento nos últimos anos e atingiram US$ 25,21 bilhões em 2009. Em 2010, a tendência continua de alta e já somam US$ 4,58 bilhões de janeiro a março.
Com a nova exigência, a Receita terá o controle de todo volume de recursos que são remetidos para o exterior.
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Os dados das operações de remessas terão que ser apresentados na Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), documento que é obrigatoriamente entregue pelas empresas anualmente, no último dia útil de fevereiro. Os contribuintes pessoas físicas que fizerem remessas também terão que entregar a Dirf. As mudanças valerão para a Dirf que será entregue em 2011, com fatos geradores a partir de janeiro deste ano.
O valor de R$ 53.96 mil corresponde a três vezes ao limite de isenção do IRPF de R$ 17.989,80. As mudanças foram incluídas em Instrução Normativa 1.033 da Receita, publicada anteontem no Diário Oficial da União.
Além de operações de remessas de lucros e dividendos, a exigência abrange, entre outras operações, também remessas para aplicações em fundos de investimento, pagamento de royalties, juros de empréstimos, aluguel e arrendamento, aplicações financeiras em fundos ou entidades de investimento coletivo, renda fixa, ações, fretes internacionais, previdência privada e remuneração de direitos, como por exemplo obras audiovisuais e cinematográficas.
A medida visa ampliar os controles de fiscalização, permitindo que haja um cruzamento maior de informações com outras declarações entregues pelas empresas e pessoas físicas. A coordenadora-geral de Tributação da Receita Federal, Claudia Pimentel, informou que o Fisco não cobrava essas informações das empresas e das pessoas físicas nas declarações anuais de ajuste do Imposto de Renda. ''A Receita não tinha essas informações. Apenas em alguns casos, específicos as empresas eram obrigadas a informar'', explicou a coordenadora.
Segundo ela, a Receita poderia criar uma nova declaração exigindo essas informações, mas optou em cobrá-las na Dirf. Por isso, a exigência também vale para remessas que não tem retenção do IR na fonte, como é o remessas de lucros e dividendos . ''É mais fácil para o contribuinte que já conhece a Dirf colocar uma informação a mais'', disse o chefe da Divisão de IRPJ da Receita, Luiz Eduardo Santos. Com essas informações, segundo ele, a Receita terá condições de refinar mais os seus cruzamentos de informações. Santos admitiu que um dos focos da mudanças é o controle maior da remessas de lucros e dividendos. ''Queremos saber se o valor que a empresa remeteu de lucros e dividendos corresponde efetivamente ao lucro declarado'', disse.
A partir do ano que vem, as empresas terão ainda que declarar o valor pago por seus funcionários a fundos de previdência privada e planos de seguros de vida e que foram retidos na fonte. A medida tem como objetivo aumentar a fiscalização dessas despesas, que são um dos grandes focos de sonegação do IRPF. ''Estamos correndo atrás'', disse Santos.
Se por um lado a IN da Receita aperta o cerco das remessas ao exterior, a IN da Receita libera as empresas de declararem valores pagos a funcionários que receberam menos do que R$ 17.989,80, limite de isenção do Imposto de Renda.