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Fiscalização de caminhoneiros

Lei do Descanso passa a valer só em rodovias adequadas

Agência Estado
12 set 2012 às 17:45

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Marcello Casal Jr./Abr
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta quarta-feira, 12, uma resolução que recomenda a fiscalização dos motoristas profissionais somente nas rodovias que tenham condições do cumprimento da Lei 12.619, que estabelece o tempo de direção e descanso em pontos de parada nas vias federais.


Na prática, a fiscalização punitiva que começou ontem foi adiada por 180 dias, prazo estipulado pelo governo para que os ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego publiquem no Diário Oficial da União a lista das rodovias que possuem condições para a parada de descanso dos motoristas.

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A lei determina que os pontos de parada devem ter condições sanitárias e de conforto para repouso e descanso do motorista profissional, com alojamentos, refeitórios das empresas ou de terceiros, conforme as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.


Em nota, o Ministério das Cidades esclarece que a recomendação do Contran "se deu pela dificuldade, no contexto atual, de cumprimento do tempo de descanso num grande número de vias federais do País, por carecerem de pontos de parada que garantam a segurança do motorista profissional".


Revisão. O deputado federal Nelson Marquezelli (PTB-SP), coordenador da bancada do Transporte de Carga na Câmara dos Deputados, disse à Agência Estado que o prazo é inferior aos 240 dias solicitados pelos parlamentares, mas será suficiente para que a lei possa ser "adequada à realidade".

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Ele afirmou que na passada entrou com um pedido para criação de uma comissão especial destinada a rever a Lei 12.619, que deve ser aprovada na próxima semana e iniciar os trabalhos em 7 de outubro, para aprovar na Câmara dos Deputados até dezembro.


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