A lei que autoriza a instalação de food trucks em ruas e avenidas de Londrina foi sancionada pela prefeitura na quinta-feira (19), mas o serviço ainda aguarda por regulamentação. Não se sabe, por exemplo, quais são os locais e horários de funcionamento dos comércios, a metragem, os tipos de carros a serem utilizados, as taxas para o exercício dos veículos, entre outros detalhes. Os pontos deverão ser definidos pela prefeitura no decorrer dos próximos 90 dias, e só passarão a valer após a criação de decretos por parte do poder público. Ou seja, na prática, os food trucks continuam proibidos na cidade.
A lei sancionada na quinta-feira, de autoria do vereador José Roque Neto (PR), foi aprovada pela Câmara Municipal de Londrina no dia 27 de outubro. A legislação traz a definição do que é food truck (comércio de alimentos por veículos em vias públicas e privadas, e de modo estacionário ou itinerante), mas não estabelece as regras para o funcionamento dos veículos no município.
Atualmente, os food trucks existentes na cidade funcionam com alvarás provisórios e apenas em espaços privados. Com a sanção da lei e regulamentação dela por meio de decretos, a habilitação dos comerciantes se dará em duas etapas: expedição de Alvará de Licença para a atividade de comércio na modalidade food trucks e autorização para que o comerciante que possui este alvará possa estacionar nas áreas públicas, a serem definidas em regulamento.
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O Alvará de Licença, para exercício da atividade dos food trucks, será expedido apenas às pessoas jurídicas regularmente instituídas. Além disso, os pontos liberados para exploração desta atividade, nos espaços públicos e privados, deverão respeitar uma distância mínima das feiras e ambulantes, também a serem definidas em regulamento. (com informações do Núcleo de Comunicação da Prefeitura de Londrina)