Os empregados que utilizam a motocicleta no exercício de suas atividades profissionais agora têm direito a adicional de periculosidade de 30% sobre o valor do salário. A medida, que deve beneficiar motoboys e mototaxistas, entre outros trabalhadores, passa a valer nesta sexta-feira (20) com a publicação da Lei 12.997/2014 no Diário Oficial da União.
A nova lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir as "atividades de trabalhador em motocicleta" entre aquelas que ensejam o pagamento do adicional. Atualmente, estão nesse grupo os trabalhadores expostos a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e aqueles que atuam na segurança pessoal ou patrimonial.
Receba nossas notícias NO CELULAR
WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.
Na votação final da proposta no Plenário do Senado, ocorrida no fim de maio, os senadores destacaram os riscos a que os motoboys estão submetidos. O autor da proposta original (PLS 193/2003), senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), observou que há uma morte a cada 20 minutos entre profissionais como motoboys, mototaxistas e carteiros que usam motocicleta na entrega de correspondência. Ele afirmou que o acréscimo na remuneração permitirá que esses trabalhadores invistam mais em equipamentos de segurança.