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Liberação do FGTS para londrinenses afetados pelas chuvas termina na quarta

Redação Bonde com N.Com
18 mar 2016 às 18:52

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- Divulgação/Agência UEL
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Os residentes das áreas atingidas pelas fortes chuvas ocorridas em janeiro podem solicitar a liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pela Caixa Econômica Federal (CEF), até a próxima quarta-feira(23). O benefício foi permitido porque Londrina teve decretada situação de emergência no dia 12 de janeiro.

O atendimento é feito na Praça de Atendimento 1, da Prefeitura de Londrina, na Avenida Duque de Caxias, 635, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira. Os trabalhadores estão sendo atendidos por empregados da Caixa e por uma equipe da Defesa Civil, que podem atender uma média de 150 pessoas por dia. Durante o período de atendimento na Prefeitura, não será possível o encaminhamento pelas agências da Caixa.

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Neste período o atendimento é feito para famílias que residem em 320 imóveis que já foram vistoriados e homologados pela Defesa Civil do Município, de um total de cerca de 900 imóveis que foram prejudicados pelas chuvas em Londrina. Esse primeiro lote contempla as famílias que tiveram seus imóveis prejudicados pelas chuvas e que deram seus nomes à Defesa Civil, para que fosse feito todo o procedimento que permitiu a vistoria e homologação destas residências.

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Cada trabalhador tem direito de sacar até R$ 6.220,00 por conta vinculada do FGTS, desde que tenha este valor disponível na conta. Todos os moradores da residência, que possuem conta vinculada do FGTS, têm o direito a receber o benefício. Além disso, se o morador tiver uma conta inativa de FGTS e outra ativa, ele poderá sacar os valores referentes as duas contas.


Documentos

Para solicitar a liberação do FGTS, é necessário levar o original e cópia dos seguintes documentos: Carteira de identidade (também são aceitos carteira de habilitação, carteira do conselho profissional, passaporte e novo modelo da Carteira de Trabalho); comprovante de residência emitido no período de 22/09/2015 a 19/01/2016 e carteira de trabalho (cópias das páginas da foto, de qualificação/identificação e dos contratos de trabalho) ou CNIS (a ser retirada no INSS) ou CAGED (a ser retirada no Ministério do Trabalho). Caso o trabalhador tenha conta na Caixa, ele deve levar também o cartão, ou o número da conta, para facilitar o crédito.


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