Uma decisão liminar publicada na quinta-feira (23) liberou a venda de bebidas alcoólicas no domingo (26) de eleições, suspendendo regulamentação estabelecida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), que proibia venda das 6h às 18h.
O mandado de segurança foi impetrado pela Associação Paranaense de Supermercados (Apras), que já havia obtido decisão semelhante no primeiro turno, em 5 de outubro.
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No entendimento do desembargador Nilson Mizuta, "por se tratarem de supermercados, não existe consumo imediato de bebida alcoólica, mas apenas a venda para consumo posterior em local diverso". O relator do processo também entende que "a garantia da ordem não autoriza interferência do Estado na esfera privada, quanto se tratar de conduta permitida pelo ordenamento jurídico".