O juiz Cesar Augusto Rodrigues Costa, da 7ª Vara Empresarial do Rio, deferiu liminar proibindo o Banco do Brasil de cobrar a Tarifa de Adiantamento de Depositante a cada vez que o correntista ultrapassar o limite do cheque especial. A cobrança, segunda a decisão, só pode ser realizada na primeira ocorrência do excesso, sob pena de o banco pagar multa diária de R$ 30 mil. A determinação atendeu pedido do Ministério Público estadual, que ajuizou uma ação civil pública contra a instituição financeira. O BB pode recorrer.
Segundo o inquérito do MP que originou a ação, ficou comprovado que em inúmeras ocasiões, em espaço de um ou dois meses, o BB faz nas contas de seus correntistas cobranças, no valor de R$ 30,00, sob a rubrica da tarifa de adiantamento de depositante. Ainda de acordo com o Ministério Público, ao contrário de outros bancos que cobram essa mesma taxa apenas uma vez, o BB repete a cobrança sempre que o saldo devedor do cliente aumenta em valor superior à própria tarifa.
Ao deferir a liminar, o juiz Cesar Augusto afirmou que a antecipação da tutela se justifica diante da verossimilhança de onerosidade excessiva, uma vez que o excesso no limite do cheque especial já comporta encargos contratualmente previstos.
Leia mais:
Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV
Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE
Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda
Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC
"Ademais, há também verossimilhança de abuso de direito, exatamente pelo fato de unilateralmente estabelecer a demandada condições onerosas que não foram pactuadas", destacou. (Fonte: TJ-RJ).