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Determinação

Liminar proíbe tarifa bancária no Paraná

Redação Bonde
09 out 2009 às 12:52

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A tarifa de abertura de crédito, conhecida como TAC, não poderá ser cobrada por instituições financeiras no Paraná. A liminar que proíbe a cobrança foi concedida pela 6.ª Vara Civil, em resposta à ação civil pública proposta pelo Procon-PR.

A ação foi proposta em virtude das inúmeras reclamações recebidas de consumidores. A decisão judicial é contra as seguintes empresas: ABN Amro Real S.A., Banco Bradesco S.A., Banco do Brasil S.A., BFB Leasing Arrendamento Mercantil, BV Financeira S.A., Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Dibens S.A., Banco Finasa S.A., Banco Gmac S.A., Banco Finasa BMC S.A., Banco Honda S.A., Banco Hsbc, Banco Itaú S.A., Banco Safra S.A. e Banco Santander.

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A liminar proíbe que essas empresas efetuem a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) ou tarifa de operações ativas (TOA), serviços correspondentes não-bancários ou qualquer outra tarifa que tenha denominação diversa mas com a mesma finalidade. Multa diária de R$ 2 mil foi fixada em caso de descumprimento da decisão. As empresas ainda podem recorrer da liminar (com AEN).


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