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Desmembramento

Liminar suspende obras e venda de loteamento imobiliário

Redação Bonde com MP-PR
17 nov 2015 às 16:00

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A Justiça determinou liminarmente a suspensão de um loteamento no bairro Rio Pequeno, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Com a decisão judicial, a construtora responsável pela obra está proibida de realizar qualquer atividade ou construção no terreno, bem como divulgar ou vender lotes ou edificações situados no local. A liminar atende ação civil pública apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de São José dos Pinhais, com a participação da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Curitiba, que questiona a legalidade do empreendimento. São cerca de 200 lotes, alguns já vendidos. O Município de São José dos Pinhais também é citado pelo MP-PR, por ter liberado a construção.

A Promotoria de Justiça sustenta que a construção é irregular, pois afronta dispositivos da Lei Federal 6.766/1979, que dispõe sobre o uso de solo. Em vez de criar um loteamento imobiliário, que demanda a implantação de infraestrutura básica para o terreno (ruas e redes elétrica e de água e esgoto, entre outros pontos), foi feito o desmembramento, o que seria, no entendimento do Ministério Público, um subterfúgio. A ação, ajuizada no dia 13 de novembro, inclui um parecer técnico realizado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo.

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Assim, foi requerida pelo Ministério Público "a nulidade da subdivisão originária da gleba, já que houve a caracterização fraudulenta de loteamento como simples desmembramento", bem como "fraude ao licenciamento urbanístico por fracionamento dos Alvarás de Construção, desconsiderando que se trata de um único e todo empreendimento com mais de 200 lotes". A empresa de engenharia também não realizou o Estudo de Impacto de Vizinhança, exigido por Lei Complementar Municipal (nº 16/2005) para conjuntos residenciais que tenham mais de 50 unidades. Liminarmente, foi pedida a suspensão da obra, entre outras deliberações.

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Na liminar, concedida nesta segunda-feira (16) e da qual cabe recurso, o Judiciário aceita a argumentação do MP-PR e determina, além das disposições já citadas, a identificação de todas as pessoas que já adquiriram lotes e a fixação de uma placa visível no empreendimento, indicando que a obra está interditada por decisão liminar da Justiça Estadual. Ao Município de São José dos Pinhais, foi determinada a abstenção de emissão de alvará, licença, autorização ou anuência referente ao loteamento.


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