A Câmara Cível Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a toda a rede Magazine Luiza S/A. em Santa Catarina e nos seis estados em que possui lojas (São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul e Goiás), que, dentro de 30 dias, passe a informar em cada um de seus produtos o preço à vista, total a prazo, número de parcelas, valor das prestações, taxa de juros mensal e demais encargos financeiros, com o uso de letras de tamanho uniforme, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A manutenção da propaganda na forma como vem sendo praticada pelo Magazine Luiza S/A. implica inegavelmente em consideráveis prejuízos ao direito de livre escolha do consumidor, já que muitas vezes é induzido ao erro, por não visualizar o total do produto a prazo, por exemplo.
O destaque para o valor da parcela mensal é muito maior do que outras informações, como o taxa de juros, normalmente, escrita em letras bem menores (dimensão de 4 mm). O relator do processo, o desembargador substituto Luiz Fernando Boller, explicou que o consumidor deve ser entendido como qualquer pessoa, em seus mais diferenciados níveis de instrução.
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Boller rechaçou argumentos diversos elencados pela empresa em sua defesa, tais como conexão, continência e incompetência territorial, além do indeferimento de semelhante liminar contra uma concorrente direta.
Ele lembrou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou pela competência da Capital de qualquer dos Estados envolvidos para o exame das causas em que se objetiva o combate a danos de âmbito regional ou nacional praticados em afronta às regras do direito do consumidor, mantendo assim inalteradas as características processuais do litígio. Com a decisão, afirma o relator, preserva-se o dever legal de anunciar preços de forma clara e compreensível, de modo a não causar confusão ou induzir o consumidor ao erro. (Com informações da assessoria do TJ-SC).