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Dano morais

Loja é condenada por vender computador com defeito

Redação Bonde com TJ-RS
26 nov 2009 às 09:45

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A ação proposta comprovou que os equipamentos foram encaminhados para assistência técnica indicada e devolvido, fora do prazo, com problemas - Reprodução
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Três clientes da rede de lojas Magazine Luiza serão indenizados por danos morais no valor de R$ 1,5 mil cada. A empresa foi acusada de ter vendido microcomputadores defeituosos aos consumidores. A condenação foi confirmada pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), Paulo Antônio Kretzmann.

A ação proposta comprovou que os equipamentos foram encaminhados para assistência técnica indicada e devolvido, fora do prazo, com problemas. Além disso, na manutenção, houve substituição do sistema operacional por versão "pirata", sem licença de uso. E, apesar de várias tentativas dos autores do processo, a ré não substituiu o computador Epcom Silver e não restituiu o valor do aparelho.

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Em recurso de apelação ao TJ, a Magazine Luiza afirmou não ter praticado qualquer ato capaz de ensejar indenização por danos morais aos apelados. Não se insurgiu quanto à determinação da restituição do valor dos equipamentos, imposta pela sentença de primeira instância.

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Para o magistrado, houve quebra de tranquilidade e da paz diuturna dos cidadãos, configurando-se agressão à dignidade pessoal. "Mormente pela impotência de resolver o problema mediante contato direto com a ré, que se recusa a atender disposição do Código de Defesa do Consumidor."


Na avaliação do desembargador, são inegáveis os transtornos enfrentados pelos autores, "que se viram obrigados a vir a juízo a fim de obter a solução do problema". Destacou que tudo poderia ter sido resolvido administrativamente, "não fosse a inoperância por parte da empresa ré."

Salientou que a assistência técnica deve ser efetiva e eficaz. A demandada deve responder pelos prejuízos decorrentes da indicação de serviço técnico que não funciona. Os acontecimentos configuram o dano moral, acrescentou o magistrado. "Cabendo uma compensação pelos transtornos sofridos, que efetivamente ultrapassam a barreira daquilo que se entende por socialmente suportável por parte do cidadão comum."


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