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Danos morais

Loja não desmagnetiza produto e terá que indenizar

Redação Bonde
06 ago 2009 às 10:41

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A rede de lojas C&A foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 2 mil, a título de danos morais, por falha na prestação do serviço de uma funcionária que não desmagnetizou produto adquirido por uma cliente no estabelecimento. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Rose Mary Soares Teixeira Martins e Renata Soares Teixeira Martins contam que o alarme sonoro de segurança disparou quando elas saíam da loja Marisa do Norte Shopping, tendo as mesmas sido abordadas por um funcionário da empresa.

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No entanto, após o preposto da loja retirar todas as mercadorias compradas de suas sacolas, ficou constatado que um dos lacres de segurança de um produto adquirido anteriormente na C&A, do mesmo shopping, não havia sido desmagnetizado pelo caixa.

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A assessoria de imprensa do tribunal informou que a juíza substituta de desembargador, Jacqueline Lima Montenegro, ressaltou em sua decisão que "são acontecimentos que efetivamente causam mais do que mero aborrecimento, pois não há dúvida que ser abordado na saída de uma loja, no corredor de um shopping movimentado, em razão de um disparo de alarme antifurto, ainda que o segurança o faça com a maior cortesia, expõe sim a situação vexatória o consumidor, porque os que assistem a cena não imaginam que o evento decorreu de uma falha do serviço do estabelecimento comercial".


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