Rede de lojas não pode negar venda de produtos a consumidor cadastrado no serviço de restrição ao crédito. Esse é o entendimento do juiz Yale Sabo Mendes, do Juizado Especial Cível do Planalto, em Cuiabá (MT). Ele teria condenado uma grande rede de lojas a pagar R$ 7 mil de reparação a um cliente que teve o cartão de crédito da loja cancelado.
O motivo do cancelamento teria sido uma restrição do cliente apontada pelo Banco Itaú. Mendes considerou que a empresa não poderia ter se negado a vender os produtos mesmo com a inclusão do nome do cliente no SPC.
Segundo a sentença, "a empresa infringiu o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe que na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça". Cabe recurso.