Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Ricardo Eletro

Loja pagará R$ 10 mil após queda de guarda-roupa de cliente

Redação Bonde com TJ-MG
12 fev 2014 às 09:13

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A Ricardo Eletro de Manhuaçu/MG deverá pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente que fraturou o pé devido à queda da porta de um guarda-roupas comprado em uma de suas lojas. O produto foi entregue na casa da consumidora e montado pelos funcionários da empresa. A decisão é da 18ª Câmara cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo o processo, a cliente comprou o guarda-roupas em outubro de 2007. O valor do móvel, R$ 513,17, seria pago em 15 parcelas de R$ 64,33. Pouco tempo após a montagem, as portas começaram a apresentar problemas, pois não se encaixavam corretamente e uma delas estava solta. A consumidora então procurou a loja para que o erro fosse reparado, mas nada foi feito. Em dezembro de 2007, uma das portas caiu no pé esquerdo da mulher causando-lhe uma fratura.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A consumidora ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de indenização por danos materiais e morais. A juíza da 1ª Vara Cível da comarca de Manhuaçu, Daniela Bertolini Rosa Coelho, julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou a Ricardo Eletro a restituir o valor da parcela que havia sido paga e, ainda, a indenizar a cliente em R$ 15 mil por danos morais.

Leia mais:

Imagem de destaque
Crise

Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV

Imagem de destaque
97,5 milhões de ocupados

Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE

Imagem de destaque
Atenção à data

Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda

Imagem de destaque
Resultado animador

Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC


A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo a extinção da indenização. O desembargador João Câncio, relator do recurso, acatou em parte os pedidos da Ricardo Eletro para reformar a sentença de Primeira Instância.

Publicidade


Para o relator, ficaram provados tanto o defeito no produto quanto o dano sofrido pela cliente em decorrência do defeito, o que impõe aos responsáveis o dever de reparação.
"O quadro apresentado pela autora não deixa dúvidas de que esta suportou danos morais pela angústia e sofrimento amargados pela lesão física e pela limitação de movimentos e de atividades das quais se viu vítima, e que merecem ser indenizados satisfatoriamente", afirmou o desembargador.


Contudo, no que se refere ao valor da indenização, o relator entendeu que deveria ser reduzido. Para o magistrado, o dano causado não pode ser considerado extremo, pois a mulher não sofreu maiores consequências em virtude do acidente, tendo necessitado apenas de enfaixar o pé e utilizar uma muleta.

Sendo assim, o relator reduziu o valor de indenização para R$ 10 mil. Os desembargadores Mota e Silva e Arnaldo Maciel concordaram com o relator no valor indenizatório, mas reformaram a sentença para que a correção monetária e os juros incidam a partir da data de publicação do acórdão da decisão de Segunda Instância.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo