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Danos morais

Lojas Americanas deve indenizar cliente acusada de furto

Redação Bonde
16 jun 2010 às 08:41

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A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa Lojas Americanas a pagar uma consumidora o valor de R$ 5 mil a título de danos morais.

E.M.R pediu indenização por danos morais e gratuidade judiciária, por ter sido acusada de furto e agredida verbalmente e fisicamente. Na 1ª Instância, o magistrado julgou improcedente seu pedido, deferindo somente a Justiça gratuita, já que, para ele, não foram apresentadas provas suficientes para justificar uma condenação.

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E.M.R. alega que ao passar pela loja foi abordada de forma agressiva por um funcionário. Quando respondeu as ofensas, o funcionário S.T.Q.P a ameaçou, afirmando que "sairia muito caro para ela".

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Após se irritar com S., a consumidora saiu da loja sem comprar nada, quando outro funcionário a acusou de furto. E.M.R sustentou que foi coagida a entrar em uma sala, onde foi agredida com socos e chutes pelo funcionário que a chantageou.

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A Polícia Militar foi acionada, ela ficou detida durante horas e levada para o Hospital João XXIII, para receber atendimento médico.


A empresa, em sua defesa, alegou que não acusou E.M.R por furto. Informou que ela foi flagrada colocando os produtos em sua bolsa. Disse ainda que ela agrediu verbalmente o funcionário e saiu sem pagar o que levava. Sobre as agressões físicas, afirmou que os funcionários estavam apenas se defendendo das atitudes descontroladas da consumidora.


"A meu ver, a autora trouxe provas suficientes para confirmar a procedência de seu pedido indenizatório e a loja, por outro lado, não se desincumbiu de fazer prova dos fatos extintivos", afirma o desembargador Irmar Ferreira Campos, que considerou procedente o recurso e condenou a lojas americanas a pagar R$ 5 mil a E.M.R.

A decisão não foi unânime. O desembargador Luciano Pinto acompanhou o voto que condenou a empresa. No entanto, o desembargador Eduardo Mariné da Cunha, não achou suficientes as provas apresentadas e negou a indenização. (Fonte: TJ-MG)


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