A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aumentou de R$ 4.650,00 para R$ 12 mil o valor financeiro da reparação por dano moral imposta às Lojas Americanas, em razão da venda de produto alimentício impróprio para o consumo humano.
Para o magistrado, a condenação é "medida terapêutica, no sentido de a demandada aumentar o cuidado administrativo e respeitar mais seus clientes e consumidores em geral".
O consumidor lesado (Cândido Joas da Silva Silveira) que trabalha como vigilante noturno, no dia 19 de junho de 2008, antes de ingressar no turno de trabalho, numa filial da empresa demandada, adquiriu alguns gêneros alimentícios - dentre eles um bolo integral de nozes com recheio de chocolate, da marca Santa Edwiges.
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Por volta das 2h da madrugada, durante o horário de lanche, na penumbra da guarita em que trabalhava, o vigilante consumiu uma porção do produto, vindo a passar mal depois do lapso aproximado de uma hora de intervalo entre a ingestão e o mal estar que sofreu.
Auxiliado um colega de trabalho, este constatou - depois de acender as luzes do local - que os vestígios do bolo ingerido pelo consumidor, especialmente a porção que sobrou, apresentavam a coloração verde com claros sinais de mofo.
Atendido em plantão hospitalar, o vigilante teve diagnosticada intoxicação alimentar. A porção que sobrou do bolo ingerido pelo consumidor prejudicado foi encaminhada a exame em unidade da Vigilância Sanitária em Porto Alegre. O laudo correspondente indicou a existência de avaria no produto adquirido e ingerido, qualificado como "impróprio ao consumo humano, pois potencialmente nocivo à saúde".
Na decisão que proveu o recurso do consumidor e rechaçou a apelação das Lojas Americanas, o desembargador Tasso Caubi Soares Delabary considerou "as condições das partes envolvidas, especialmente a situação da demandada, grande loja departamental com filiais em todo o pais e no exterior, cuja vigilância e exigência de qualidade dos produtos expostos à venda deve ser mais rigorosa de modo a impedir que casos como o do autor se disseminem, gerando abalo a saúde dos consumidores".
Detalhe: a empresa ré também foi condenada a devolver o valor (R$ 2,99) pago pelo bolo.
(Fonte: www.espacovital.com.br)