O Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) emitiu nesta segunda-feira (5), o parecer jurídico-administrativo referente ao pedido formulado pelo Sindicombustíveis, respondendo a três indagações feitas pelo sindicato sobre as cobrança de preços diferenciados nos cartões de crédito e débito, cheque e dinheiro pelos postos de combustíveis.
De acordo com o ofício 064/2010, o Procon foi questionado sobre a sua posição a respeito do valor diferenciado cobrado na venda em dinheiro ou cheque, para a venda em cartão; qual a base legal para tal entendimento e qual a medida aplicável aos postos que praticarem preço diferenciado para venda à vista no cartão, e qual a base legal para aplicação de uma multa eventual.
O núcleo afirma que, no que se refere ao preço diferenciado, a prática é considerada abusiva, pois o fornecedor cobra do consumidor valores já pagos por eles às administradoras como taxa pela utilização do cartão de crédito. Foi alegado ainda que as taxas pagas pelas fornecedoras às financeiras dos cartões têm como objetivo garantir o ressarcimento dos valores não pagos, em casos de inadimplência dos consumidores.
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Todas as considerações foram baseadas nos artigos do Código Civil, de jurisprudências recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Código de Defesa do Consumidor, principalmente no artigo 39, incisos V e IX e X que prevê a proibição de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento e elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
O Procon concluiu que "a imposição de valores diferenciados para o consumidor que opta pelo pagamento do produto e/ou serviço por meio do cartão de crédito é abusiva, por afrontar diretamente a Legislação Consurmerista, estando em descompasso com o microssistema de proteção e defesa do consumidor".
O coordenador do Procon, Carlos Neves Junior, explicou que os estabelecimentos que desrespeitem as normas, estão sujeitos a aplicação de multas que variam de acordo com a natureza da infração e da receita financeira de cada local. O consumidor que tiver alguma dúvida, pode entrar em contato com o Procon 151, ou comparecer à sede do núcleo, localizado na rua Mato Grosso, 299, no horário das 9h às 17h, de segunda a sexta.