A indústria Jonisan, de Londrina, foi condenada a pagar R$ 13.490,64 a um cliente por danos materiais, acrescida de juros e correção monetária, por ter vendido adesivos reflexivos com defeito.
As peças são usadas como faixas sinalizadoras colocadas nas laterais e na traseira dos caminhões. A cor vermelha dos adesivos desbotava com facilidade, e estes não refletiam a luz, o que acarretava multas para os condutores dos veículos.
Os clientes reclamavam da qualidade do produto e diziam que se tratava de mercadoria falsificada.
A decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, reformou parcialmente (apenas para excluir a indenização por dano moral) a sentença da 6.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou procedente o pedido do cliente.
A indústria recorreu alegando que os consumidores não tinham provas de que os adesivos que apresentavam descoloração. "O autor teve prejuízo ao ter que recolocar as faixas reflexivas nos caminhões em que tinha instalado os produtos fornecidos pela ré. Assim, ele efetivamente perdeu o valor referente ao montante integral pago pelos produtos", afirmou o desembargador Nilson Mizuta ao rechaçar o argumento da empresa.