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Londrina: Justiça autoriza abertura de lojas em feriado

Redação Bonde com Assessoria de Imprensa
02 mai 2013 às 17:32

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O juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, julgou procedente uma ação contra o feriado municipal do Dia da Consciência Negra (20 de novembro). A ação foi movida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Londrina (Sincoval) e alegava a inconstitucionalidade da lei que determinou o feriado.

Segundo o juiz, o município só está autorizado a instituir feriados na data oficial de aniversário municipal e em quatro feriados religiosos, em número não superior a quatro. "Ora, entre essas hipóteses não se inclui o Dia da Consciência Negra", afirma o texto da decisão judicial.

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Pela decisão do juiz, o Município de Londrina não poderá impedir que os estabelecimentos comerciais funcionem no dia 20 de novembro; tampouco poderá qualquer multa ou sanção aos lojistas que abrirem as portas nessa data. A multa é de R$ 5 mil para cada descumprimento da decisão.

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No texto, o juiz Marcos José Vieira avalia: "A instituição de uma data para lembrar a resistência dos negros à chaga da escravidão seguramente não pode ser considerada assunto de interesse predominante da sociedade londrinense. O tema, dado o longo caminho que os fatos históricos percorreram até a abolição da escravatura, envolve a nação brasileira como um todo. Vai daí que somente a União, por lei federal, é que poderia criar o feriado em questão"


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