O Ministério Público Federal (MPF) em Londrina propôs na terça-feira (31), ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra uma ex-funcionária da Caixa Econômica Federal.
O MPF pede a condenação da funcionária por desviar dinheiro de correntistas do banco para a sua própria conta e de familiares. No total, ela apropriou-se indevidamente de R$ 75.129,23, que, corrigidos até julho de 2012, correspondem a R$ 100.673,41
Como a Caixa teve que ressarcir os seus clientes pelas movimentações financeiras indevidas realizadas, o MPF sustenta na ação que os desvios realizados pela ex-funcionária provocaram prejuízo aos cofres públicos.
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A ação ajuizada nesta terça-feira é baseada em Inquérito da Polícia Federal em Londrina, instaurado mediante requerimento da Caixa Econômica Federal. Segundo o inquérito, a empregada da Caixa desde 1989, realizou saques e transferências de contas bancárias sem a autorização dos clientes.
Vinte e uma contas foram alvo das movimentações bancárias ilícitas efetuadas pela funcionária entre julho de 2003 e julho de 2006. Em razão das operações fraudulentas, a Caixa aplicou a penalidade disciplinar de rescisão do contrato de trabalho por justa causa e a mulher foi desligada definitivamente do emprego público em novembro de 2007.
Além de outros pedidos, o MPF pede a condenação ao pagamento de multa civil correspondente a três vezes o valor indevidamente acrescido ao seu patrimônio particular, o que totaliza R$ 302.020,23. Em caráter liminar, o MPF pediu a decretação da indisponibilidade dos bens da ex-funcionária da Caixa para garantir o pagamento da multa civil.
A ação é uma das primeiras medidas do Núcleo de Combate à Corrupção e Outros Ilícitos, criado no Ministério Público Federal em Londrina em julho deste ano.