A Lei Cidade Limpa, que prevê uma série de normas para a publicidade externa feita nas ruas e avenidas de Londrina, ficou mais flexível para empresas que têm a intenção de firmar parcerias com o poder público para divulgar as suas respectivas marcas. Alterações na lei foram sancionadas pelo prefeito Barbosa Neto nesta semana. A sanção foi publicada no Jornal Oficial do Município de terça-feira (26).
A partir de agora, fica liberado a implantação de anúncios publicitários "integrantes de mobiliário urbano instalados em imóveis públicos, edificados ou não". "A alteração abre brecha para ainda mais parcerias entre poder público e instituições privadas. Uma empresa, por exemplo, pode doar 100 bancos para o município e explorar os acessórios, com a sua marca, por determinado período", explicou o presidente da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), André Nadai.
Ele também lembrou que, para firmar a parceria, a empresa interessada precisa participar de um processo licitatório. "A licitação é importante para darmos transparência ao procedimento. É importante destacar ainda que toda a publicidade precisa estar dentro das normas estipuladas pela Lei Cidade Limpa e pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina", completou.
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Para 'recuperar' os mobiliários urbanos doados, a empresa terá até 12 meses para fazer a publicidade. A lei prevê ainda que "o mobiliário seja instalado em áreas públicas onde seja constatada necessidade de revitalização e melhoria". "É o que acontece, atualmente, com as rotatórias. Os espaços são revitalizados por determinadas empresas e recebem, por alguns meses, uma placa com a publicidade", exemplificou Nadai garantindo que as "placas de ruas já estavam dentro da Cidade Limpa".