A Prefeitura de Londrina quer novamente beneficiar com reparcelamento de dívidas de tributos municipais e abatimento de até 60% dos juros de mora e multas os contribuintes divididos em duas categorias: até R$ 200 mil e acima de R$ 200 mil.
A iniciativa é a reedição do Programa de Recuperação Fiscal (Profis), que, já aplicado entre setembro e outubro de 2009, e prorrogado até dezembro, vem com o argumento de promover a regularização de débitos com vencimento até 31 de dezembro de 2008, de contribuintes inscritos em dívida ativa, incluídos ou não em ações de execução fiscal.
A reportagem teve acesso ao documento que, sem alarde, já tramita pela Câmara de Vereadores desde o último dia 11. Enviado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) uma semana depois, ontem recebeu parecer favorável do grupo, presidido pelo líder do PDT na Casa, vereador Roberto Fu.
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Em entrevista exclusiva à FOLHA, ontem à noite, o prefeito Barbosa Neto (PDT) disse não ter ainda uma previsão de quanto arrecadar com o Profis 2010, mas admitiu: ''É para compensar a não revisão de planta de valores do IPTU'', declarou, referindo-se à matéria rejeitada pelo Legislativo, no final do ano passado, após uma conturbada audiência pública em que donos de imóveis reclamaram de percentuais supostamente abusivos no reajuste do IPTU acarretados pela revisão.
Conforme o projeto, cuja justificativa aos vereadores fala em ''diminuir a inadimplência tributária, notadamente em relação aos valores constantes do estoque de dívida ativa'', foram mantidas as regras que constam do Profis de 2009, instituído na Lei 10.734, de 20 de julho de 2009.
Dessa forma, o contribuinte com débitos de até R$ 200 mil poderá quitá-la em parcela única com exclusão de 60% dos juros de mora devidos. Quem optar pelo parcelamento em até 12 meses, o abatimento dos juros chega a 40%; no caso de parcelamentos de 13 a 24 meses, exclusão de 20% dos juros. Mesmo os parcelamentos de 25 a 48 meses terão o abatimento: 5% dos juros devidos. Acima desse período, sai a incidência de juros sobre as parcelas.
Em comparação com quem deve até R$ 200 mil, devedores de débitos que ultrapassem os R$ 200 mil têm os mesmos benefícios de descontos de juros em caso de pagamento em parcela única, em 12, 13 a 24 e 25 a 36 meses. Quem optar por parcelamentos acima de 36 meses fica sem a exclusão dos juros devidos, e incidirão, sobre as parcelas do acordo, juros de 9% ao ano. Nesse caso, o limite de financimento é de até 96 meses, ou oito anos.
O Profis estabelece ainda que as parcelas sejam de no mínimo R$ 30, a pessoas físicas, e R$ 100 a pessoas jurídicas, a devedores de até R$ 200 mil. Acima disso, parcelas mínimas serão de R$ 2.000.
Por outro lado, o projeto estabelece que o pedido de parcelamento implica em confissão dos débitos e renúncia a defesas administrativas ou judiciais por parte do contribuinte inadimplente. Mesmo quem renegociou débitos de até 31 de dezembro de 2007, pela edição passada do Profis, poderá, pelo modelo atual protocolado na Câmara, conseguir o parcelamento.
PROFIS
O Programa de Recuperação Fiscal (Profis) prevê as seguintes condições para os inadimplentes em impostos municipais:
- Débitos de até R$ 200 mil poderão ser quitados em:
Parcela única
- exclusão de 60% dos juros de mora devidos;
Parcelamentos
- em até 12 meses, exclusão de 40% dos juros devidos,
- de 13 a 24 meses, exclusão de 20% dos juros devidos;
- de 25 a 48 meses, exclusão de 5% dos juros devidos.
- Débitos acima de R$ 200 mil poderão ser quitados em:
Parcela única
- exclusão de 60% dos juros de mora devidos;
Parcelamentos
- em até 12 meses, exclusão de 40% dos juros devidos;
- de 13 a 24 meses, exclusão de 20% dos juros devidos;
- de 25 a 36 meses, exclusão de 5% dos juros devidos;
- acima de 36 meses, não haverá exclusão dos juros devidos, e incidirão, sobre as parcelas do acordo, juros de 9% ao ano.
* Parcelamento será em até 96 meses.
Nenhuma parcela poderá ser inferior a:
- R$ 30,00 para pessoas físicas;
- R$ 100,00 para pessoas jurídicas.
Fonte: Projeto de lei 267/2010
'Município está com dificuldades de caixa'
De acordo com o prefeito Barbosa Neto (PDT), ''graças à dificuldade de caixa do Município'', a medida foi novamente necessária. ''Não em sentido, nos atendimentos do dia a dia, pessoas que querem pagar com dinheiro à vista e não há nenhum incentivo'', disse. Sobre a exclusão da multa, definiu: ''A multa pelo atraso é muito pequena e isso acaba incentivando a pessoa a continuar inadimplente; além do mais, precisamos cuidar dos grandes devedores e grandes empresas que acabaram não entrando no Profis passado. Não se trata de perdão ou renúncia fiscal, não estamos abrindo mão de receita, que é o principal, a dívida'', concluiu.
Para a advogada Roberta Silveira Queiroz, da Comissão de Direito Tributário da subseção regional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o ideal é que medidas como o Profis sejam implementadas ''a cada período, até para que se faça um levantamento adequado''. ''Mas abatendo apenas os juros de mora é um benefício, pois dá ao contribuinte a chance de ele se regularizar, uma vez que a dívida, em si, tem o pagamento obrigatório. Afinal, ele não é um devedor por opção, mas muitas vezes devido à alta carga tributária'', defendeu.