Após receber resposta da Sanepar sobre a interrupção do serviço em Londrina, o Procon autuou a empresa nesta terça-feira (15) pelo descumprimento do direito a informação dos consumidores e deu o prazo de 10 dias após notificação para que a empresa apresente defesa.
Segundo o coordenador do órgão, Rodrigo Brum Silva, a lei determina a ampla divulgação com 72 horas antes do desabastecimento, no entanto, a Sanepar tem enviado o comunicado, normalmente, com dois dias de antecedência, ou seja, 48 horas. "Em um dos casos, a interrupção foi divulgada com menos de 24 horas", acrescentou.
Ele explicou que multa ou pena só são definidas após a apresentação da defesa. "A coordenação do Procon ainda vai avaliar os autos para verificar se há necessidade de decisão cautelar para que as 72 horas sejam cumpridas antes mesmo do prazo de 10 dias por conta do interesse público", adiantou Silva.
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De acordo com a resposta da Sanepar encaminhada ao órgão, bairros de Londrina na zona norte, sul e leste e a cidade de Cambé sofreram desabastecimento no final de setembro e início de outubro devido aos serviços e obras realizadas na região.