A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais está fazendo valer as leis de alguns municípios do Paraná que preveem indenização para clientes que demoram para ser atendidos em agências bancárias.
Em Londrina, um cliente que aguardou 42 minutos pelo atendimento na Caixa Econômica Federal recebeu indenização de R$ 800. A lei municipal determina que o limite máximo para espera em fila é de meia hora.
"Muitos juízes estaduais têm entendido que não há dano moral no tempo de espera em filas bancárias, que isso faz parte do dia a dia. Mas a justiça federal, como é o caso de ações envolvendo a Caixa Econômica, já entendem que ultrapassar o limite de atendimento gera indenização, o que representa um ganho para o consumidor", afirma o coordenador do Procon em Londrina, Carlos Neves Júnior.
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Outro ganho de causa foi dado a um cliente de Foz do Iguaçu, que esperou atendimento por 54 minutos e recebeu indenização de R$ 3 mil.
"O cliente tem que exigir que seja comprovado, através da senha, o horário que ele foi atendido. Com esta prova em mãos ele pode abrir uma reclamação no Procon e buscar seus direitos judicialmente", orienta o coordenador do órgão.