A 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 9.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou improcedente o pedido de indenização, ajuizada por G.R.A. contra a fabricante de cerveja Schincariol.
Em meados de 2004, o acusador disse que idealizou uma situação que poderia ser aproveitada em uma campanha publicitária da cerveja Schincariol – associar a sonoridade de um espirro ao nome "schin" – e que enviou sua ideia por e-mail para a Schincariol e para a Fischer América, então responsável pela publicidade da Cervejaria.
Em 25 de outubro de 2004, a referida empresa de publicidade enviou-lhe resposta dizendo que não havia interesse em adotar a sugestão. Afirmou também que, quatro anos depois, a Schincariol promoveu, nacionalmente, uma campanha publicitária ("vírus do bem, pega leve") baseada em sua ideia.
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Em contestação, a Schincariol sustentou, em síntese, que as ideias não são passíveis de proteção intelectual e que a criação do autor não foi aproveitada na sua campanha publicitária. Disse também não ter recebido o e-mail que teria sido enviado pelo autor da demanda.
O desembargador Luiz Lopes, relator do recurso de apelação, afirma em sua decisão que "não restou demonstrado sequer que a ré [Schincariol] ou a agência de publicidade Y & R Propaganda Ltda., responsável pela campanha publicitária questionada, tiveram conhecimento da idéia sugerida pelo autor".