O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) divulga que está disponibilizado no site da Receita Federal um novo programa em que as pessoas físicas poderão destinar até o final do mês 3% do imposto de renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Londrina (FMDCA). O programa faz parte da "Campanha Futuro Criança" e beneficiará 119 instituições cadastradas no CMDCA.
O contribuinte poderá posteriormente acompanhar todo o processo para onde seu dinheiro será enviado. O Conselho publica editais, faz reuniões públicas e divulgará no site do CMDCA as organizações não governamentais (ONGs) beneficiadas por esses recursos.
A vice-presidente do CMDCA, Nanci Kemmer, destacou a importância do recurso privilegiar projetos da cidade. "O mais importante é que esse dinheiro ficará na cidade de Londrina. Sendo repassado aos projetos e auxiliando na manutenção e ampliação dos mesmos."
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A Receita Federal implementou no Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano, uma ficha que permitirá ao contribuinte destinar a Fundos da Criança e do Adolescente, no momento do preenchimento da declaração, conforme previsto na Lei 12.594/2012.
Com a alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente, o contribuinte pode optar por também fazer a doação após os cálculos na declaração e saber o valor real do imposto a pagar. Outra vantagem da nova regra é permitir que o contribuinte que já fez a doação até 31 de dezembro do ano passado, possa complementá-la e alcançar o teto real de 6%.