Os contribuintes que deixaram para a última hora a entrega da declaração do Imposto de Renda devem se apressar. O prazo termina às 20 horas de segunda-feira, 30 de abril.
Os computadores da Receita Federal registravam, no início da manhã desta sexta-feira (27), a entrega de 17,3 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física referentes ao ano-base 2006. Como a Receita estima em 23,5 milhões o número de contribuintes que devem declarar neste ano, falta computar 6,3 milhões de prestações de contas com o Fisco. Os números foram revelados pelo supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Quem deixar para declarar depois, vai arcar com multa de R$ 165,74 no caso dos que não têm imposto a pagar. Esse será também o valor mínimo da multa para quem tem imposto a pagar, que pode variar a até 20% do imposto devido. Além disso, a declaração só poderá ser feita à Receita Federal.
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Hoje, o contribuinte pode enviar a declaração pelo endereço eletrônico da Receita Federal na internet , mediante entrega de disquetes no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal (CEF), ou ainda por meio de formulários, nas agências dos correios. Essas últimas opções são cada vez menos usadas, à medida que se generaliza o acesso à internet.
De acordo com Joaquim Adir, o ritmo de entrega está dentro do esperado, e ele acredita que a projeção feita inicialmente, de receber 23,5 milhões de declarações, será atingida, o que representa crescimento de 8% em relação ao número de contribuintes que declararam no ano passado.
A entrega da declaração é obrigatória para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 14.992,32; ou que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis - como indenização trabalhista ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e ainda para quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil.
Também estão obrigados a fazer a entrega o contribuinte que teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 74.961,60; que fez operações em Bolsa; participou do quadro societário de uma empresa (com cota mínima de R$ 1.000); e alienou bens em que foi apurado ganho de capital com incidência do imposto.
A novidade positiva no campo das deduções é para quem tem empregado doméstico com carteira assinada - poderá descontar do IR os valores pagos ao INSS relativas ao funcionário. O benefício, no entanto, é bastante restrito e, por isso, é preciso prestar atenção às regras para não acabar caindo na malha-fina. (Com informações da Agência Brasil).