O Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF-1) considerou legal a regra da Anatel que determina validade de 90 dias para utilização de créditos pré-pagos em telefones celulares.
A decisão é em resposta à ação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) que apontava violação do Código de Defesa do Consumidor por impor prazos.
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Para a procuradoria, caso prevalecesse o entendimento apresentado pelo MPF, a telefonia na modalidade pré-paga poderia deixar de existir ou as prestadoras desse tipo de serviço poderiam declarar falência, já que teriam que colocar um serviço a disposição dos consumidores sem que recebessem a correspondente remuneração pela manutenção do sistema em operação.
Além disso, os procuradores argumentaram que a Anatel tem poder de regular e disciplinar sobre os serviços de telecomunicação com o objetivo de garantir o bom funcionamento pelas prestadoras, e isso inclui a atribuição de estabelecer as estruturas tarifárias que melhor se adequem à prestação de serviços de telefonia disponibilizados no mercado.
No ano passado o TRF-1 concordou com os argumentos da AGU em outros cinco casos idênticos que tentavam afastar a norma da Anatel.