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Desvio de função

Maringá: recepcionista de hospital ganha adicional por socorrer feridos

Redação Bonde com TRT-PR
14 jul 2014 às 19:32

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Um trabalhador conseguiu na Justiça o direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, por ter atuado com frequência como socorrista na recepção de um hospital de Maringá. O adicional é de 20% e será calculado sobre o salário mínimo nacional.

O empregado foi admitido em 2001 para exercer atividades administrativas em um hospital da cidade. Em 2009, passou a exercer a função de coordenador da recepção e, um ano e meio depois, foi dispensado.

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O trabalhador recorreu à Justiça do Trabalho alegando que, na condição de coordenador de recepção, precisava com frequência socorrer pacientes com as mais variadas moléstias e acomodá-los em macas e cadeiras de rodas antes do atendimento médico. Por vezes, também tinha que manusear cadáveres. Ele pediu o adicional de insalubridade em grau máximo, de 40%.

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A empresa negou que o empregado tivesse convivência com agentes insalubres quando atuou na recepção, pois eram funções exclusivamente administrativas. Os argumentos foram confrontados com as provas testemunhais, que demonstraram o contrário.


A perícia, por sua vez, concluiu que as atividades desenvolvidas são insalubres, mas enquadradas em grau médio – correspondente a um adicional de 20% - e que as luvas utilizadas pelo empregado não eram suficientes para neutralizar os agentes contaminantes existentes no local, sendo necessário também o uso de máscaras.

A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. Cabe recurso.


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