A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um pedreiro demitido por exigência da Marinha do Brasil após a revelação de que era ex-presidiário. Empregado da Luxor Engenharia – Construções e Pavimentações Ltda., ele prestava serviço numa obra para o Centro Tecnológico da Marinha (Aramar). Na justificativa da demissão no processo, a instituição alegou a natureza militar da obra e a sua função de preservar a segurança nacional.
A Turma não acolheu agravo de instrumento da União, que pretendia trazer o mérito da questão para ser analisado pelo TST. A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do agravo, destacou que, conforme demonstrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ficou evidente que a demissão foi discriminatória. "Depreende-se, no caso, o total descompasso com os valores humanos e sociais do trabalho e da reinserção na sociedade e no mercado de trabalho do ex-presidiário", afirmou.
A União alegou, em defesa da Marinha, que a obra tinha caráter militar e, por consequência, "é-lhe inata a aura de instituição que preza e conserva a segurança nacional". O Tribunal Regional entendeu, no entanto, ser "absolutamente inócua e despropositada" a alegação de segurança nacional. Para o TRT, "o ato patronal implicou violação à dignidade, à intimidade e à vida do trabalhador", sendo abominável, por si só, ao impedir a reinserção no mercado de trabalho e empurrar o ex-detento de volta à criminalidade.