O Ministério Público do Trabalho em Nova Iguaçu obteve liminar para que a Marisa Lojas S/A se abstenha de exigir jornada excessiva, além das horas extras permitidas pela lei. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a empresa estará sujeita a multa de R$ 5 mil por funcionário. A liminar foi concedida pela juíza Maria Bernadete Miranda Barbosa da Silva, da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu.
Em novembro do ano passado, o MPT recebeu denúncia no sentido de que a empresa teria norma interna restritiva para aceitação de atestados médicos e que sujeitaria seus empregados a "sobrecarga de trabalho".
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Após análise de documentos, conforme laudo pericial elaborado pela assessoria contábil do MPT, ficou constatado que há no controle de ponto rubrica para pagamento de horas extras ou crédito do banco de horas, sendo que a jornada de trabalho da empresa é de segunda a sábado. A perícia também comprovou que a jornada extraordinária excede às duas horas permitidas pela lei.
"Por entender este MPT que a habitualidade na prestação de serviços extraordinários é fato prejudicial à saúde do trabalhador – o que pode ser demonstrado inclusive pelo grande número de atestados médicos apresentados pelos empregados – e não tendo obtido êxito na adequação da conduta pela via amigável, outro caminho não restou senão ajuizar a ação judicial", ressaltou a procuradora do Trabalho Fernanda Barbosa Diniz.
Para a magistrada, a questão afeta ao trabalho sob regime de jornada excessiva é tema recorrente na Justiça do Trabalho. "O tempo despendido no exercício de suas funções é furtado ao trabalhador, afastando-o do convívio social de seus familiares e amigos, diante de uma necessidade imperiosa por que passa o estabelecimento comercial, cujo reflexo deve ser reduzido com adoção efetiva de ações aptas à preservação da saúde, integridade e segurança de todos os empregados", frisou a juíza. A decisão atinge apenas os trabalhadores da loja localizada em Queimados onde a irregularidade foi constatada.