A Justiça de Santa Catarina manteve sentença que condenou uma empresa franqueada do McDonald''s a pagar R$ 3 mil de indenização a um cliente que engasgou com um pedaço de plástico em uma torta. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Civil.
Marcelo Linhares comprou uma torta pequena de banana no estabelecimento, localizado no Shopping Center Itaguaçu, em São José. Ao ingerir o alimento, ele engasgou com um pedaço de plástico pontiagudo, que media cerca de 4 cm.
Imediatamente, Marcelo procurou os funcionários da lanchonete, "que garantiram tomar as providências necessárias, mas jogaram o referido objeto no lixo".
Leia mais:
Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV
Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE
Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda
Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC
A Isan Comércio de Alimentos Ltda., em apelação ao Tribunal de Justiça, sustentou que o alimento vem congelado do McDonald''s, e que a lanchonete apenas aquece a sobremesa.
Para o relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, ficaram claros os transtornos que o autor sofreu ao encontrar um objeto pontiagudo no alimento.