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Menino será indenizado por acidente em loja da Renner

12 jan 2012 às 17:16

A rede de Lojas Renner S/A foi condenada ao pagamento de indenização, em razão de acidente ocorrido em escada rolante, em que ficou presa a perna de uma criança. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a quantia indenizatória de R$ 15 mil, fixada em 1º Grau.


No dia 13 de novembro de 2006 o menino, então com quatro anos de idade, encontrava-se dentro da loja, juntamente com a mãe, funcionária do local. Quando se encaminhavam para descer a escada rolante, sua perna direita prendeu. Consequentemente, sofreu sérias lesões e logo foi encaminhado para o hospital.


A mãe informou que, após o ocorrido, o filho precisou submeter-se a tratamento psiquiátrico. Ainda, disse que estava na loja fazendo compras, depois de encerrado seu expediente, e que descia a escada rolante segurando o filho pela mão quando a perna do menino ficou presa.



Irresignada, a Renner contestou alegando que a mãe do menino estava no seu horário de trabalho e tinha levado seu filho, que estava solto e sozinho brincando nas escadas. Destacou que prestou socorro ao autor imediatamente. E mencionou que a escada rolante estava funcionando normalmente.


O Juiz Oyama Assis Brasil de Moraes, da Comarca de Porto Alegre, julgou caracterizado o dano moral, e condenou a loja ao pagamento de R$ 15 mil. A empresa interpôs recurso no TJ contestando a sentença.



Sobre o ocorrido o relator do apelo, Desembargador Léo Romi Pilau Júnior, concluiu que é inexiste controvérsia acerca das ocorrências do sinistro, ocorrida na escada rolante da loja. Considerando o elevado porte econômico da empresa ré, concluiu adequado o valor fixado em sentença, de R$ 15 mil.

Participaram do julgamento, votando de acordo com o relator, os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Antônio Côrrea Palmeiro da Fontoura. (com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul)


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