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Mercado é condenado por obrigar empregado a cantar hino

29 ago 2011 às 11:27

A Justiça do Trabalho condenou o hipermercado Wall Mart em R$ 5 mil, a título de dano moral, por não ter provado que as práticas motivacionais, que obrigavam o trabalhador a cantar hino da empresa com palmas e rebolado, poderiam ser recusadas pelos empregados.

O reclamante alega ter sofrido dano moral pela conduta praticada pela reclamada, vez que o empregador obrigava diariamente, no final das duas reuniões que ocorriam na empresa, que os empregados cantassem o hino motivacional da empresa acompanhado de batida de palmas e movimentos de rebolado dos quadris. No pedido, pleiteou o reconhecimento pela Justiça do Trabalho da responsabilidade civil e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.


Em defesa, a reclamada – Wall Mart –, limitou-se a negar a existência dos elementos configuradores da responsabilidade civil, sustentando que se tratava de prática motivacional, não configuradora de dano moral.


Ressalte-se, que na ata de audiência há registro de que havia um vídeo no youtube mostrando a dança o que fora comprovado pelo juiz de 1º grau, todavia, posteriormente, o vídeo foi retirado.


O julgador do processo, juiz Rogério Neiva Pinheiro, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) confirmou a existência dos elementos que caracterizam a responsabilidade civil: a conduta ilícita, o dano e o nexo causal. O Magistrado entendeu demonstrada a prática motivacional narrada pelo trabalhador e que caberia à empresa demonstrar o direito à recusa, o que não foi comprovado nos autos.

Na fundamentação da sentença, o juiz considerou configurada a violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no art. 1º da Constituição Federal e enfatizou sua preocupação em preservar a dignidade humana na relação de emprego. (Com informações do JusClip.com)


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