A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou um supermercado a devolver os valores descontados de um empregado referentes a compras no próprio estabelecimento. A decisão confirma a sentença do primeiro grau.
O trabalhador comprometia quase todo seu salário com as compras, ficando condicionado a comprar novamente no estabelecimento. Os valores eram descontados em forma de "adiantamento de salário".
Para o Relator, Desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, o procedimento adotado pelo reclamado é abusivo e se equipara a uma situação de "truck system", vedada pelo artigo 462 da CLT.
Da decisão cabe recurso. (Fonte: TRF da 4ª Região)