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Metade dos contribuintes não entregou declaração

Agência Brasil
22 abr 2010 às 14:48

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Apenas metade dos contribuintes obrigados a declarar em 2010 já enviou as informações ao fisco. O número de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) chegou a 11.930 milhões na manhã de hoje (22). A quantidade representa praticamente 50% dos 24 milhões de procedimentos obrigatórios estimados para este ano. O prazo para o envio das informações termina no dia 30.

Além da internet, a declaração também pode ser apresentada em disquete, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, ou em formulário de papel, nos Correios e nas lojas franqueadas ao custo de R$ 5 para o contribuinte, no horário de expediente de cada instituição.

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Este ano, foi disponibilizado um novo portal para a Declaração do Imposto de Renda. Dividido em quatro partes – Declaração, Pagamento, Situação da Declaração e Restituição –, o portal traz o passo a passo do preenchimento da declaração para que o contribuinte possa agilizar o processo.

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No capítulo Declaração é possível fazer o download do programa gerador do imposto de renda para todos os sistemas operacionais disponíveis. Segundo Maria Helena Cotta Cardozo, coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal, a ideia é oferecer um conteúdo específico ao contribuinte e não informações dispersas pelo site da Receita Federal.

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Para 2010 houve algumas mudanças no procedimento. Além da não obrigatoriedade dos que são apenas sócios de empresa, houve alteração no teto do contribuinte que tem patrimônios. Antes, estava obrigado a declarar quem tinha patrimônio acima de R$ 80 mil. Esse valor subiu para acima R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2009.


Entre as pessoas obrigadas a declarar estão também os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado, segundo as novas regras para a declaração do IRPF 2010.

No caso dos contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ficam obrigados a declarar se esse valor ultrapassar R$ 40 mil. Se o contribuinte optar pelo desconto simplificado na declaração, o valor limite para usar o modelo é de R$ 12.743,63. A multa mínima para quem perder prazo é de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido.


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