Por pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR), a 21ª Vara Cível de Curitiba determinou, em caráter liminar, que a empresa Azul Linhas Aéreas deixe de cancelar passagens aéreas subsequentes quando o consumidor não utilizar o bilhete em algum dos trechos da viagem. A decisão é de quarta (16).
Após reclamação de uma consumidora, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba instaurou inquérito civil para apurar os fatos, restando constatado que o cancelamento era prática comum entre diversas companhias aéreas: ao comprar passagens de ida e volta, por exemplo, caso o passageiro deixasse de utilizar um dos trechos, caracterizando o chamado "no-show", a passagem subsequente era cancelada pela companhia aérea.
Oficiadas no curso do inquérito, algumas empresas comunicaram à Promotoria não realizar tal prática (ou que teriam deixado de praticá-la). A Azul, no entanto, informou realizar a conduta, com base na cláusula 3.6 do Contrato de Transporte Aéreo, ressaltando que em todas as compras realizadas pela internet, o consumidor precisava declarar ter lido e concordado com as regras do mencionado contrato.
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A Promotoria tentou, na época, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta, solucionar os fatos. A empresa, porém, rechaçou a proposta, alegando, contraditoriamente, a ausência da prática. Diante disso, e do entendimento, por parte do MP-PR, de que a prática é abusiva, não restou alternativa senão a propositura de ação coletiva de consumo, contra a companhia aérea, cujo objetivo é cessar a prática de cancelamento de vôos subsequentes quando há "no-show".
Na ação, ajuizada no início de setembro deste ano, a Promotoria sustenta que as regras contratuais impostas pela empresa são "ilógicas e apenas a ela beneficia, deixando o consumidor em clara desvantagem". Ressalta, ainda, que não visa fazer com que a companhia aérea deixe de vender bilhetes promocionais, mas sim, deixe de entrelaçar as passagens com um único número localizador ou qualquer outro mecanismo que obrigue a utilização de todos os trechos da viagem.
Na ação, a Promotoria requer, ainda, que a empresa faça o ressarcimento, em dobro, dos consumidores que compraram mais de uma passagem, em uma única operação, tendo as passagens subsequentes canceladas.
Outras companhias
Outras duas companhias aéreas (TAM e GOL) passaram a ser objeto de ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios pelos mesmos fatos investigados pelo MP-PR. Já há condenação de uma das companhias em primeiro grau.