A empresa Nissan do Brasil Automóveis firmou, no dia 25 de fevereiro, acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR). A ação, também instaurada às empresas Volvo do Brasil, Renault do Brasil e Volkswagen do Brasil, foi julgada procedente pela 2ª Vara do Trabalho, em 28 de janeiro de 2005, e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em 08 de março de 2006. No entanto, as empresas descumpriram a determinação judicial, motivo pelo qual o MPT-PR deu início à execução judicial.
A ação se deve ao fato de, nos acordos coletivos firmados entre o Simec (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, de Máquinas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Veículos Automotores, de Autopeças e de Componentes e Partes para Veículos Automotores da Grande Curitiba) e as empresas, a entidade sindical recebia contribuição de todos os trabalhadores, independentemente de indagar se são ou não associados e se querem ou não contribuir. As cobranças iam de R$50 até R$750 por trabalhador, descontado em folha de pagamento, valor esse que incidia sobre os valores de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e metas de produção.
As empresas foram condenadas na ação civil pública ajuizada no dia 17 de setembro de 2004, cuja condenação consistiu na obrigação de se absterem de pactuar com os sindicatos, mediante acordos e convenções coletivas, em relação a cláusulas contendo contribuições, taxas ou descontos em prol da entidade sindical para trabalhadores não associados, assim como os sindicatos não podem incluir em assembleias reivindicações quanto a este ponto, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A sentença da 2ª Vara do Trabalho saiu no dia 28 de janeiro de 2005 e, após recorrerem, o acórdão foi proferido no dia 8 de março de 2006.
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Em 2013, o MPT-PR recebeu centenas de e-mails dos empregados das empresas se manifestando contrariamente aos descontos, sem esclarecimentos na forma como a autorização para a cobrança foi estabelecida. Assim, no dia 8 de fevereiro do mesmo ano, o procurador do trabalho Gláucio Araújo de Oliveira ajuizou uma ação de execução na 2ª Vara do Trabalho de Curitiba, solicitando o cumprimento da determinação judicial.
Pelo acordo firmado, a Nissan patrocinará campanha publicitária contra o trabalho infantil e realizará a doação de dez camionetes da marca para entidades filantrópicas. O acordo põe fim à ação de execução. As demais empresas seguem respondendo judicialmente a ela.