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Contribuição sindical

Ministério Público firma acordo com montadora no Paraná

Redação Bonde com MPT
19 mar 2014 às 14:26

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A empresa Nissan do Brasil Automóveis firmou, no dia 25 de fevereiro, acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR). A ação, também instaurada às empresas Volvo do Brasil, Renault do Brasil e Volkswagen do Brasil, foi julgada procedente pela 2ª Vara do Trabalho, em 28 de janeiro de 2005, e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em 08 de março de 2006. No entanto, as empresas descumpriram a determinação judicial, motivo pelo qual o MPT-PR deu início à execução judicial.

A ação se deve ao fato de, nos acordos coletivos firmados entre o Simec (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, de Máquinas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Veículos Automotores, de Autopeças e de Componentes e Partes para Veículos Automotores da Grande Curitiba) e as empresas, a entidade sindical recebia contribuição de todos os trabalhadores, independentemente de indagar se são ou não associados e se querem ou não contribuir. As cobranças iam de R$50 até R$750 por trabalhador, descontado em folha de pagamento, valor esse que incidia sobre os valores de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e metas de produção.

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As empresas foram condenadas na ação civil pública ajuizada no dia 17 de setembro de 2004, cuja condenação consistiu na obrigação de se absterem de pactuar com os sindicatos, mediante acordos e convenções coletivas, em relação a cláusulas contendo contribuições, taxas ou descontos em prol da entidade sindical para trabalhadores não associados, assim como os sindicatos não podem incluir em assembleias reivindicações quanto a este ponto, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A sentença da 2ª Vara do Trabalho saiu no dia 28 de janeiro de 2005 e, após recorrerem, o acórdão foi proferido no dia 8 de março de 2006.

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Em 2013, o MPT-PR recebeu centenas de e-mails dos empregados das empresas se manifestando contrariamente aos descontos, sem esclarecimentos na forma como a autorização para a cobrança foi estabelecida. Assim, no dia 8 de fevereiro do mesmo ano, o procurador do trabalho Gláucio Araújo de Oliveira ajuizou uma ação de execução na 2ª Vara do Trabalho de Curitiba, solicitando o cumprimento da determinação judicial.

Pelo acordo firmado, a Nissan patrocinará campanha publicitária contra o trabalho infantil e realizará a doação de dez camionetes da marca para entidades filantrópicas. O acordo põe fim à ação de execução. As demais empresas seguem respondendo judicialmente a ela.


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