A Segunda Turma do TRT-PR reverteu para demissão sem justa causa a dispensa de um motorista de ônibus de Araucária que era perseguido e pressionado a deixar o emprego. Ele ainda deverá ser indenizado em R$ 6 mil, por danos morais, pelo tratamento desrespeitoso que recebia por parte dos superiores hierárquicos e dos riscos de assalto a que estava exposto. Da decisão, cabe recurso.
O trabalhador foi contratado em 2004 pela empresa Araucária Transporte Coletivo Ltda como cobrador, passando a exercer a função de motorista em 2008. A rescisão, a pedido do motorista, ocorreu em 2010.
No processo, verificou-se que o motorista era desrespeitado com frequência pelos superiores hierárquicos. Segundo testemunhas, os problemas envolvendo o trabalhador eram tratados publicamente na sala do tráfego e vistos por todos, gerando gozações. Mesmo quando era vítima de assaltos, o assunto era tratado de forma constrangedora na frente dos colegas.
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Para os desembargadores da Segunda Turma, a conduta da empresa evidencia "vício de consentimento", devendo ser invalidado o pedido de demissão. "Considera-se que o pedido de demissão do autor ocorreu com vício de vontade, o que, de acordo com Código Civil, contamina o ato, que deve ser declarado nulo", ponderou a relatora do acórdão, desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu.
De acordo com a decisão, outras irregularidades por parte da empresa contribuíram para a declaração de nulidade do pedido de demissão: a exposição do trabalhador ao risco, tendo ele sido vítima de quatro assaltos durante o contrato e descontos indevidos em folha de pagamento. Segundo os julgadores, esta prática transfere para o empregado o risco do empreendimento, que caberia ao empregador, conforme o artigo 2º da CLT.