A Administração Municipal deve promover a instalação, mesmo que provisória, do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (Procon Municipal) no prazo máximo de 30 dias. É o que requer o Ministério Público do Paraná, por meio da 1.ª e da 2.ª Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba, em ação civil pública ajuizada nesta sexta-feira, 22 de novembro.
As Promotorias sustentam que, após inúmeras tratativas e promessas – não cumpridas – feitas pela Administração Municipal, o órgão municipal de defesa do consumidor ainda não foi criado, mesmo com previsão de recursos para tal finalidade na Lei Orçamentária deste ano, no valor de R$ 1.334.000,00.
A ação foi distribuída perante a 1° Vara da Fazenda Pública Falências e Recuperação Judicial de Curitiba, sob o n° 0008892-11.2013.8.16.
Leia mais:
Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV
Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE
Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda
Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC
Entenda o caso - Em 2009 o Ministério Público já havia solicitado, sem sucesso, que o prefeito da época promovesse a instalação do Procon em Curitiba. Em fevereiro de 2011, o MP-PR instaurou procedimento para viabilizar as medidas necessárias para a sua criação (Inquérito Civil 0046.11.001001-7), encaminhando Recomendação Administrativa à prefeitura para que o órgão fosse instituído no prazo de 60 dias.
Na época, o município informou que seria necessária a realização de um estudo específico "sobre todos os fatores que envolvem o tema, a fim de garantir padrão de excelência na prestação de serviços à população, a partir, inclusive, da previsão do repasse de recursos". Em abril de 2011, a prefeitura apresentou, então, o "Estudo de Municipalização do Procon", estabelecendo um cronograma que seria seguido para a implementação do órgão, até dezembro de 2012.
Sem a inserção do projeto no orçamento de 2012, foi agendada uma audiência, em maio de 2012, em que a Administração Municipal foi alertada sobre a obrigação de enviar a Proposta de Lei para a criação do Procon Municipal. Outras três reuniões foram realizadas, com o objetivo de solucionar eventuais obstáculos, sem sucesso.
O MP-PR expediu, então, uma segunda Recomendação Administrativa, sugerindo que a prefeitura encaminhasse, de imediato, mensagem à Câmara Municipal para a criação do órgão. A Procuradoria Geral do Município respondeu que a criação do Procon Municipal "já havia sido determinada pelo prefeito e que, inclusive, já se procediam os atos necessários para a inclusão, ainda em 2012, de verba destinada a este fim na proposta de lei orçamentária a ser encaminhada à Câmara Municipal".
Na proposta orçamentária encaminhada à Câmara, no final de setembro de 2012, efetivamente constava a rubrica de R$ 1.334.000,00, valor destinado à criação do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor. Em novembro de 2012, foi mais uma vez solicitada manifestação do município quanto ao envio de mensagem à Casa Legislativa. A resposta foi de que "em razão da eleição do novo prefeito, era necessário aguardar o modelo e a forma mais adequados de implantação do Procon Municipal, a serem definidos pela nova gestão".
Por fim, o MP-PR expediu novo ofício ao município, após o início da nova gestão, solicitando informações quanto às providências adotadas. A prefeitura respondeu que "o compromisso assinado pelo prefeito (então candidato) em novembro de 2012 não teria um prazo determinado para a implementação; que entraves financeiros relatados ao Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado dificultariam a criação de uma estrutura própria em 2013; além de a implantação de Procon Municipal se tratar de um ‘processo complexo’ ‘para ser absorvido em um momento único’".
Da importância do Procon Municipal – A Promotoria destaca, na ação, que Curitiba é a 8.ª cidade mais populosa do Brasil, segundo dados do IBGE e mesmo assim não possui um órgão municipal de defesa do consumidor. O fato é "muito grave, pois reflete uma incompreensível resistência em progredir em tão importante aspecto de exercício pleno de cidadania, além de se configurar em descumprimento de princípio constitucional fundamental", cita o MP-PR na ação. Além disso, atualmente, 52 dos 399 Municípios do Paraná possuem Procon Municipal instalado.
Principais problemas – O MP-PR aponta, também, uma série de problemas evidenciados em um município sem Procon principalmente no que diz respeito ao desamparo e desrespeito dos direitos dos consumidores. Indica, também, as melhorias que ocorrem com a criação do órgão em âmbito municipal, como oferta de produtos e serviços adequados às normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor; fiscalização regular da oferta de produtos e serviços; informação, educação e conscientização dos consumidores; diminuição de demandas judiciais, em consequência da solução de conflitos extrajudicialmente; entre outras.
Sobrecarga ao órgão estadual – O Procon Estadual vem, desde sempre, assumindo funções que deveriam ser exercidas pelo município. De acordo com a promotoria, 65% da força de trabalho da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor está direcionada aos afazeres que deveriam ser municipais. "É inegável que o Procon-PR, ao acumular as atividades que deveriam estar sendo realizadas pelo Procon Municipal, acaba por prejudicar o pleno desenvolvimento das suas demais atribuições, ou seja, o órgão Estadual tem se obrigado a empregar a maior força de sua estrutura de trabalho para suprir a falta de Procon Municipal", cita trecho da inicial.
Ação Civil Pública – Diante dos fatos acima citados, o MP-PR requer, na ação, que o Município encaminhe, imediatamente, mensagem à Câmara Municipal de Curitiba com Projeto de Lei para a criação do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor. O projeto deve instituir a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Condecon) e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC).
Além disso, a Administração Municipal deve promover a instalação, no prazo máximo de 30 dias, da estrutura do órgão, ainda que provisória, em local de fácil acesso e com atendimento ao público em dois turnos. Em caso de descumprimento de qualquer uma das providências, a multa diária prevista é de R$ 50 mil, valor que deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.