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Imprópria

MP investiga nudez em propaganda dos Correios

Redação Bonde
10 nov 2010 às 22:33

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Cena da propaganda do Sedex - Reprodução/YouTube
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O Ministério Público Federal instaurou inquérito civil público para investigar irregularidades em anúncio publicitário dos Correios veiculado em emissoras de televisão. No comercial, protagonizado por famoso jogador de futebol de salão, uma modelo tira a blusa em frente a várias crianças a pretexto de conseguir um autógrafo do craque.

Para o procurador da República Fernando de Almeida Martins, a participação das crianças, além de "imprópria e inconveniente", viola diversas leis brasileiras, entre elas o ECA, o CDC e a própria Constituição da República.

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"A Constituição manda que se observe, na publicidade, o princípio do respeito peculiar da pessoa em processo de desenvolvimento. O CDC considera abusiva toda publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança e o ECA contém diversos dispositivos para a proteção dos direitos das crianças e do adolescente, no que diz respeito à sua integridade e valores", observa o procurador.

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Para Martins, o conteúdo da propaganda dos Correios é inadequado e abusivo. "Além de não guardar qualquer relação com a natureza dos serviços prestados pela empresa, de modo apelativo e desnecessário, a moça despe-se em frente a crianças, que, por sua vez, reagem de maneira imprópria para sua idade".

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O MPF recrimina a veiculação, nos meios de comunicação, de anúncios com presença de crianças e forte conteúdo sexual, o que teria potencial para induzir à erotização precoce dos telespectadores infanto-juvenis. "Adiantamos desde já que não se trata de censura, mas sim de mera regulamentação, pois a publicidade é uma atividade econômica, e, por isso, sujeita a regulamentações e restrições", adverte o procurador.


Ele lembra que inúmeras pesquisas, pareceres e estudos realizados no Brasil e no exterior demonstram que as crianças não têm condições de entender as mensagens publicitárias que lhes são dirigidas, por não conseguirem distingui-las da programação na qual são inseridas, nem, tampouco, compreender seu caráter persuasivo.


O MPF vai investigar em quais canais da televisão aberta e fechada o anúncio dos Correios foi veiculado, como também os horários e dias dessa transmissão, para, posteriormente, decidir sobre eventual responsabilização dos responsáveis por essa veiculação. (Fonte: MPF)



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